Legislação

Direito Digital: As mudanças do Whatsapp no mundo

Advogado especialista em Direito Digital explica que falta de regulamento abre discussão em torno da ferramenta

Os números globais do WhatsApp impressionam, são mais de 2 bilhões de usuários no mundo, ou seja, um terço da população mundial está conectada por meio desse aplicativo de conversas e ligações “telefônicas” que se tornou muito mais popular que o SMS (de forte utilização em países como os Estados Unidos).

De início, o aplicativo funcionou basicamente sem restrições na grande maioria dos países e representou um facilitador na comunicação instantânea entre pessoas, pela ausência de tarifas (o SMS por exemplo é cobrado no Brasil) e facilidade de utilização. As mensagens de texto logo passaram a ser acompanhadas de imagens, áudios e vídeos, sem contar as ligações de voz ou vídeo quando necessário.

O aplicativo tem uso pessoal e corporativo (o denominado WhatsApp Business) e incorporou também funções para transferência de valores e pagamentos. É utilizado por toda a gama de pessoas e, inclusive, para comunicações dentro de empresas, entre áreas e funcionários. É comum ter grupos com os funcionários de Recursos Humanos, Jurídico, Finanças, Marketing e qualquer outra área.

Além disso, o WhatsApp é um aplicativo que garante a segurança da comunicação dos usuários, por meio de mensagens com criptografia que praticamente impedem sua interceptação, a não ser que se instale algum software malicioso no aparelho da vítima ou que ela forneça algum dado que permita o acesso a sua conta. Mas, a existência do WhatsApp nem sempre foi pacífica com as autoridades do país, sendo de conhecimento público que o aplicativo chegou a ser bloqueado por ordem judicial. 

Segundo Francisco Gomes Junior, advogado especialista em Direito Digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), os problemas iniciais do aplicativo em relação ao cumprimento de ordens judiciais foram superados, mas outras questões terão que ser solucionadas como, por exemplo, a quantidade de dados que se extrai do usuário por conta do termo de uso que poucos leem; o intercâmbio de dados entre WhatsApp, Facebook e Instagram e a possibilidade de acesso a aplicativos em aparelhos corporativos, ou seja, quando o funcionário usa um aparelho da empresa para uso profissional em uma conta profissional.

A discussão assemelha-se à possibilidade da empresa acessar os e-mails profissionais do empregado, matéria controvertida nos Tribunais mas com a prevalência do entendimento de que a possibilidade de acesso existe, desde que limitada aos aspectos profissionais.

“No caso do WhatsApp, alguns bancos dos Estados Unidos pedem que seus funcionários instalem o Movius – um sistema que rastreia e monitora todas as ligações e mensagens de trabalho. A prática poderá se estender a outros países e surgirá novamente a discussão sobre possível invasão de privacidade ou por tratar-se de uso profissional o acesso seria autorizado”, complementa Gomes Júnior.

A matéria é polêmica, mas se tem a notícia de que um banqueiro do Credit Suisse com muitos anos de carreira perdeu seu emprego depois que a SEC (a CVM americana) encontrou mensagens não autorizadas com clientes em seu WhatsApp.

Por fim, essa parece não ser a única polêmica envolvendo o aplicativo em 2022, alguns países como o Líbano estão estudando a possibilidade de cobrar as ligações efetuadas pelo WhatsApp, o que representaria forte impacto ao modelo de negócio do aplicativo. Enfim, diante da ausência de uma regulação em muitos aspectos, cada país vem tomando as medidas que entende necessárias para conter excessos. Questões para os Tribunais.

Etiquetas
Mostrar mais
Novo Canal de Conteúdos | Chat WhatsApp Portal Customer Acesso Novo Canal de Conteúdos CHAT WhatsApp - Portal Customer

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar
Fechar