Entrevista Exclusiva – A LGPD na visão do consumidor por Dr. Francisco Gomes Júnior
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou efetivamente em vigor a pouco tempo no Brasil e ainda é tema de muitas dúvidas para as empresas e consumidores. Diante deste cenário, convidamos o Dr. Francisco Gomes Júnior para uma entrevista exclusiva ao Portal Customer e responder algumas perguntas encaminhadas por nossos leitores.
Dr. Francisco é advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.
Confira a entrevista completa:
1.) (Euriale Voidela) A LGPD entrou em vigor formalmente a pouco tempo e muitas empresas ainda estão em fase de adaptação. De uma forma resumida, o que significação a LGPD?
(Dr. Francisco) A LGPD foi concebida para normatizar o uso de dados pessoais, estabelecendo regras para quem utiliza tais dados desde a sua captação, seu processo de utilização e sua exclusão. É a inserção do Brasil na comunidade mundial que busca estabelecer e aperfeiçoar a utilização de dados pessoais, evitando abusos.
2.) (Euriale Voidela) Muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre a aplicação da nova legislação em suas centrais de atendimento ao cliente e contact centers. Quais os cuidados e recomendações sobre as centrais, onde muitos operadores possuem acesso a informações sensíveis dos consumidores?
(Dr. Francisco) As empresas de call center são diretamente afetadas pela LGPD, uma vez que utilizam-se fartamente de dados pessoais por uma multiplicidade de atendentes. Tais empresas devem buscar adaptar-se à LGPD integralmente, buscando consultorias e escritórios especializados, que podem auxiliá-las na implementação de uma série de medidas. A empresa deverá ter política e procedimentos estabelecidos, treinamento de atendentes e disseminação de uma cultura de preservação de dados.
3.) (Euriale Voidela) Como uma empresa de call center, que representa muitas vezes, empresas que contratam seus serviços terceirizados de atendimento ao cliente, devem se adequar a LGPD?
(Dr. Francisco) Provavelmente a empresa que contrata um call center exigirá sua total aderência à lei. A adequação da empresa de call center obedece a algumas etapas. Inicialmente a empresa deve fazer um mapeamento identificando todas as situações em que trate os dados pessoais, os riscos e correções procedimentais a serem efetuados. Depois disso há uma fase de implementação de medidas, treinamento de equipes, nomeação do DPO (profissional responsável para atender a incidentes) e disseminação de valores a tornarem-se parte da cultura da empresa. Após a implementação , um acompanhamento próximo nos primeiros meses é necessário.
4.) (Euriale Voidela) Muitas empresas se relacionam com seus clientes por meio de ações digitais e tais táticas foram potencializadas devido ao cenário pandêmico e digitalização das empresas. Quais suas recomendações as empresas para as ações de marketing digital e e-mail marketing de forma a respeitar a LGPD?
(Dr. Francisco) Todas as áreas da empresa que se utilizem de mailings e formas de abordagem a clientes devem obedecer a LGPD. Os dados utilizados por essas áreas devem ter sido obtidos em uma das hipóteses previstas na lei. Não é permitido a compra de dados cadastrais para utilização indiscriminada em ações de marketing. A comunicação com os clientes deve ser precedida de avisos, termos de uso e outras formas que demonstram a concordância do cliente nesta forma de utilização de dados.
5.) (Euriale Voidela) Quais os passos os consumidores devem seguir caso desejem que uma determinada empresa retire das bases seus dados sensíveis?
(Dr. Francisco) O cliente que tenha dados sensíveis utilizados sem o seu consentimento ou hipóteses legais deve enviar uma comunicação à empresa solicitando que se cesse imediatamente a utilização de seus dados. Pode ser através de uma notificação ou contato por e-mail com a área de atendimento da empresa. O contato deve ser comprovado.
6.) (Euriale Voidela) Diante o cenário atual brasileiro, como avalia a maturidade das empresas na adequação da LGPD e proteção dos dados dos consumidores?
(Dr. Francisco) As empresas buscam se adaptar a LGPD. Boa parte delas, cerca de 50% segundo dados de pesquisas, ainda não estão prontas. Notícias de invasões a sistemas e vazamentos de dados comprovam que ainda há a necessidade de evolução em medidas de segurança para evitar que dados sejam capturados. A lei irá iniciar uma mudança cultural que será paulatina, não ocorrerá a extinção dos problemas de um dia para o outro.
7.) (Euriale Voidela) Caso um consumidor identifique que seus dados foram divulgados indevidamente ou como popularmente falamos “vazaram na internet”, quais as precauções ele deverá realizar?
(Dr. Francisco) Em caso de vazamento de dados pessoais, o consumidor deve comunicar às autoridades de defesa do consumidor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e até mesmo as autoridades policiais.
8.) (Euriale Voidela) Constantemente recebemos ligações de marcas ofertando produtos, sem que este consumidor tenha tido qualquer contato anterior com a empresa. No cenário atual da LGPD, tal ação é permitida? Qual é sua recomendação frente a tal quesito?
(Dr. Francisco) No caso de recebimento de ofertas, seja por meio digital ou físico, é necessário saber como os dados pessoais foram obtidos. Caso o consumidor não concorde com a utilização de seus dados para o envio dessas promoções deverá informar a empresa para que interrompa essa prática.