Legislação

Lei do SAC: últimas alterações no Decreto

O SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor – é uma ferramenta de enorme relevância no mundo atual, capaz de aproximar pessoas dos mais diferentes lugares, facilitando a comunicação entre empresa e consumidor.

Existente desde 2008, a lei do SAC visa garantir os direitos básicos do consumidor em relação aos contatos de organizações, com a intenção de melhorar a qualidade no atendimento, evitar situações de constrangimento e conceder auxílio no caso de eventuais problemas. O Decreto veio regulamentar parte de um princípio já existente: a lei 8078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

O que mudou com a nova sanção da Lei do SAC?

Para acompanhar as grandes transformações da tecnologia, as mudanças na comunicação e melhorar a receptividade no atendimento, o Decreto foi alterado no dia 06 de abril de 2022 e algumas diretrizes foram repensadas, como a diminuição em horas do atendimento humano por telefone, integração entre canais de comunicação e retorno ao consumidor.  

Confira abaixo as últimas mudanças na Lei do SAC que começam a valer em 180 dias:

  • Diminuição na obrigatoriedade do atendimento humano

O consumidor que sentir necessidade de procurar contato deverá contar com o atendimento telefônico obrigatório durante 8 horas por dia por parte da empresa. Independente do canal de comunicação utilizado, o telefone deve ser disponibilizado por no mínimo as 8 horas por dia.

É importante ressaltar que a disponibilidade de atendimento durante as 24 horas por dia, nos 7 dias de semana, ainda se mantém. Para auxiliar no atendimento humano, os negócios podem implantar o uso de chatbots ou voicebots que filtram as mensagens e ligações, sanam dúvidas de maneira rápida e solucionam problemas básicos do dia a dia.

  • Integração entre os canais de atendimento

O conceito básico de Omnichannel foi colocando dentro das novas alterações da nova Lei do SAC.

Os canais de atendimento devem ser integrados e regularizados para atender as demandas dos consumidores, independente da solicitação. Por estes canais, clientes podem tirar dúvidas, solicitar suspensão ou cancelamento, pedir informações, entre outros.

O consumidor também terá direito de verificar todas as suas demandas através de um número de registro ou procedimento eletrônico. As empresas devem garantir o acesso fácil ao histórico de suas necessidades.

  • Retorno ao consumidor

A partir do momento que o consumidor der entrada em sua demanda, as empresas têm o prazo de sete dias corridos para realizar a conclusão do pedido e informar ao consumidor sobre a finalização da sua necessidade.

A Lei do SAC teve algumas modificações, mas o que se mantém?

  • Anúncios proibidos

Quando os consumidores ligavam para o SAC e aguardavam pelo atendimento, era liberado anúncios publicitários ou vendas de serviços e produtos. Agora, a prática de divulgação ou venda está proibida, a menos que o cliente permita ser impactado.

Gravações que não se enquadrem na regra acima ainda estão liberadas para o cliente em espera.

  • Acessibilidade garantida

Demandas de atendimento para pessoas com deficiência auditiva e/ou fala devem ser atendidas através do atendimento preferencial. Um número telefônico específico para este caso deve ser oferecido e os atendentes devem estar preparados para lidar com o público, assim como uma audiodescrição precisa estar disponível.  

Progressos que geram aflições com as modificações na Lei do SAC

A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) aprovou o novo decreto, mas com algumas sanções. Para eles, o emprego das pessoas do setor está ameaçado pela diminuição no horário de atendimento ao público oferecido no SAC. Antes, a disponibilidade precisava ser 24/7 e oferecer ao público atendimento humano ininterrupto. Agora, é possível oferecer no mínimo 8 horas de atendimento humano por telefone e deixar disponíveis outros canais de comunicação.

Para que esta ponderação não se torne um problema, será necessário que as agências e órgãos reguladores como Bacen e Anatel, solicitem aumento no tempo diário de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais digitais. Assim, os consumidores se encontram amparados nos mais diversos canais e pessoas do setor poderão contribuir de diferentes formas, não apenas via telefone.

As novas sanções estão de acordo com a preferência dos consumidores. Segundo um estudo de 2020 realizado pela Global Customer Experiencie Benchmarking Report, 83% das pessoas consideram o atendimento telefônico realizado por um humano um dos canais preferidos e que mais entregam maior índice de resolução.

Fontes: Oglobo e Associação Brasileira de Telesserviços (ABT)

Sobre a Nexcore:

A Nexcore nasceu há 10 anos com o propósito de construir a melhor plataforma de comunicação entre empresas e pessoas com a máxima experiência no relacionamento. A empresa paranaense de tecnologia é referência no segmento no Brasil e desponta também no cenário internacional, já presente na Colômbia, México, Angola, Alemanha e Moçambique. É parte da estratégia de CX (customer experience) de 200 empresas, com uma rede de mais de 20 mil usuários ativos em instituições nacionais e internacionais em diversos segmentos. Por meio da plataforma omnichannel Nexus Omni Cloud, ajuda a transformar a comunicação entre empresas e consumidores de forma simples, inteligente e humanizada. Mais informações: www.nexcore.com.br.

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