Como o consumidor deve agir ao perceber que foi vítima de uma propaganda enganosa?
De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, as empresas podem ser responsabilizadas nas esferas cível, criminal e administrativa.
Comerciais e propagandas fazem parte da sociedade e estão em praticamente todos os meios de comunicação disponíveis. No entanto, o Brasil segue repleto de empresas que omitem informações com o intuito de ludibriar os consumidores, fazendo com que eles comprem determinado produto ou serviço sem que saibam exatamente o que estão adquirindo. De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, que representa o escritório Duarte Moral, o Código de Defesa do Consumidor aponta como publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
“Aqui também estão inclusas omissões capazes de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, relata.
A especialista explica que a publicidade enganosa também se caracteriza quando se deixa de informar os dados essenciais sobre o produto ou serviço.
“A oferta e apresentação devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, pontua.
Portanto, a propaganda enganosa se trata de uma publicidade falsa, parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor a erro, mesmo que por omissão.
Um exemplo de publicidade enganosa, muito falada em abril de 2022, foi a propaganda feita pelo McDonald’s para o lançamento do lanche “McPicanha”. A carne do sanduíche não era picanha, mas apenas o molho era artificialmente saborizado para remeter a este tipo de carne. Com isso, a rede de Fast-Food soltou uma nota pedindo desculpa aos consumidores e removeu a opção desse lanche do cardápio.
Nesses casos de propaganda enganosa, ou seja, quando o cliente percebe que um produto não é exatamente aquilo que lhe foi oferecido, a forma mais simples de resolver o problema é entrar diretamente em contato com a empresa e tentar a devolução com a restituição da quantia, a troca por um outro item ou o abatimento proporcional do preço.
“Caso o problema permaneça, a vítima da propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência no Procon ou realizar reclamações em sites como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Se mesmo assim o problema não for solucionado, poderá entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial Cível ou na justiça comum, por intermédio de um advogado”, revela Ana Carolina.
A especialista destaca ainda a importância do comprador guardar todos os comprovantes das tratativas.
“Notas de pagamento, faturas de cobranças e comprovantes de reclamações feitas são extremamente importantes, pois estes documentos podem ser utilizados em um potencial processo judicial”, pontua.
Vale destacar que o Ministério Público também tem atribuição de ingressar com uma ação judicial coletiva em casos em que diversos consumidores sejam lesados pelo mesmo problema.
Por fim, de acordo com a advogada, a veiculação de publicidade enganosa pode gerar consequências legais em diversas áreas jurídicas.
“Na esfera cível, a empresa poderá ser obrigada a trocar o produto, entregar nos moldes que o consumidor esperava ou devolver ao consumidor o valor desembolsado. No que se refere ao âmbito penal, tanto o fabricante como o vendedor podem responder por crimes em razão das condutas enganosas. Por fim, na esfera administrativa normalmente há aplicação de multa ao fornecedor que veiculou a propaganda, e ainda, a depender do caso, poderão ser impostas outras espécies de sanções, como a apreensão do produto, a proibição de fabricação e, até mesmo, a exigência de recall”, finaliza.
Sobre Ana Carolina Aun Al Makul
Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.