LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD: Os cuidados com os dados dos pacientes

Por Manoel Wilson Fernandes Siqueira Junior

Não é mais novidade para ninguém, mas o mundo digital e o físico estão cada vez mais próximos e unidos. Essa combinação e parceria também acende um alerta, pois as informações pessoais estão cada vez mais expostas. Nesse sentido, em 2020, entrou em vigor em todo território nacional a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diversas regras tanto para a coleta, quanto para o uso de dados. Isso também definiu as consequências para o mau uso de informações e vazamentos.  

Desse modo, na maioria das vezes o usuário precisa autorizar de forma explícita o acesso aos seus dados. E caso já tenham reparado, por diversas vezes estamos recebendo mensagens sobre as políticas de privacidade de dados. Com isso, o objetivo é deixar claro ao usuário o que será feito com os dados que ele deixou em um simples formulário preenchido, por exemplo.  

Após essa breve explicação, vamos trazer esse assunto para o universo da saúde digital. Afinal, os pacientes precisam fornecer diversos tipos de dados para realizar procedimentos médicos. E assim como em diversas outras áreas, as empresas do setor de saúde também enfrentaram desafios com a implantação da LGPD em suas empresas. Você se sente seguro em passar seus dados para plataformas digitais quando chega em um hospital, por exemplo?  

Como se sabe, os dados são fundamentais na era da Saúde Digital, o que antes era tido apenas como um formulário de identificação, ao longo do tempo, passou a ser mais complexo servindo de apoio para qualquer decisão que precise ser tomada em prol da jornada do paciente. Hoje, com o avanço da tecnologia, a coleta dos dados é realizada em todos os lugares e a todo momento, não apenas por sistemas de gestão, mas também por aplicativos.  

Para as empresas que trabalham com softwares de gestão de saúde, também foi preciso empregar em seus processos, o sigilo e a proteção de informações de seus colaboradores, antes mesmo do advento da LGPD. Os sistemas de logs e controle de privilégios foram melhorados, assim como a implementação e anonimização de dados sensíveis aos pacientes por perfil de usuários do sistema.  

Hoje em dia todos os sistemas são extremamente configuráveis e podem ser explorados a partir da implementação de itens, de maneira a permitir que os usuários obtenham o máximo de flexibilidade na configuração e implantação da LGPD dentro de sua operação. Mas vale ressaltar que de nada será válido todos os recursos acima inseridos nas plataformas, se não existir uma adequação de processos e treinamentos especializados para todos os profissionais nos clientes onde a plataforma é operada.  

Destaco ainda o exigente nível de controle e segurança existente na interoperabilidade entre sistemas que apoiam a operação na área de saúde. Como especialistas em interoperabilidade sempre procuramos recomendar os melhores padrões e tecnologias de maneira a proteger os dados transitados entre os sistemas.  

Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados chegou para auxiliar e garantir os processos e segurança de dados no trabalho. Entretanto, dentro do nosso ecossistema é um tema de amplo debate, já que hospitais, laboratórios, clínicas e sistemas da área em geral lidam com dados de extrema confiabilidade e que pedem cuidado e proteção das informações de pacientes que serão transmitidas entre os sistemas.  

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